Wednesday, June 23, 2010

O FUTURO DO JUMBO



"O Boeing 747-8 poderá transportar mais passageiros e cargas a distâncias ainda maiores, com motores mais eficientes, custos reduzidos e um interior completamente renovadoFábio Laranjeira e Valtécio Alencar Uma das mais belas e famosas aeronaves da história da aviação comercial, o Boeing 747 está ganhando fôlego renovado para continuar uma saga que já dura mais de quatro décadas. Apesar de praticamente idêntico na aparência a seu antecessor, o novo Boeing 747-8, que voou pela primeira vez em fevereiro último e que deverá entrar em serviço até o final deste ano, terá maior capacidade, novos motores mais eficientes, aviônica de última geração e uma asa totalmente remodelada."

Fonte: Revista Aeromagazine

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Leia mais na edição 193 (JUNHO) de Aero Magazine.

A matéria está fantástica e mostra detalhes deste monstro dos aires.

Boa Leitura!

Thursday, June 17, 2010

Particularidade na apresentação de PLANO DE VÔO SIMPLICADO

Há uma particularidade interessante na apresentação de um Plano de Vôo Simplificado .

Elas podem ser da seguinte forma:


a) pessoalmente, à Sala AIS do local de partida ou, na inexistência desta, ao órgão ATS local;
b) por telefone, fax ou telex à Sala AIS credenciada, de acordo com os procedimentos estabelecidos em Circular de Informação Aeronáutica específica; ou
c) por radiotelefonia ao órgão ATS do local de partida, se não houver proibição para o aeródromo em causa.

Tal procedimento não se aplica aos aeródromos que tem restrições a esse tipo de apresentação, sendo elas registradas através de notam ou publicações. Normalmente os aeródromos bastante movimentado não aceitam. Também não
será exigida antecedência se a apresentação do Plano de Vôo Simplificado se for realizada por radiofonia. A antecedência mínima de 10 (dez) minutos antes da EOBT será exigida apenas se o plano de voo for apresentado na SALA AIS.

Vale lembrar que este tipo de plano de voo aplica-se somente a regra de voo VFR dentro da ATZ, CTR, TMA ou, na inexistência desses espaços aéreos, em um raio de 50 Km (27 NM) do aeródromo de partida. E caso o comandante apresente o aeródromo de alternativa fora dessas áreas, ele deve compulsoriamente apresentar um Plano de Voo Completo para o seu voo.

Excepcionalmente, no caso de indisponibilidade do formulário IEPV 100-7, poderá ser utilizado o formulário IEPV 100-20 para a apresentação do Plano de Vôo Simplificado, sendo preenchidos apenas os itens constantes no Anexo 2 da ICA 100-11.

Você poderá obter maiores informações lendo a ICA 100-11.

Boa leitura!

Fonte: ICA 100-11 / 2008



Formulário de PVS - IEPV 100-7