Elas podem ser da seguinte forma:
a) pessoalmente, à Sala AIS do local de partida ou, na inexistência desta, ao órgão ATS local;
b) por telefone, fax ou telex à Sala AIS credenciada, de acordo com os procedimentos estabelecidos em Circular de Informação Aeronáutica específica; ou
c) por radiotelefonia ao órgão ATS do local de partida, se não houver proibição para o aeródromo em causa.
Tal procedimento não se aplica aos aeródromos que tem restrições a esse tipo de apresentação, sendo elas registradas através de notam ou publicações. Normalmente os aeródromos bastante movimentado não aceitam. Também não será exigida antecedência se a apresentação do Plano de Vôo Simplificado se for realizada por radiofonia. A antecedência mínima de 10 (dez) minutos antes da EOBT será exigida apenas se o plano de voo for apresentado na SALA AIS.
Vale lembrar que este tipo de plano de voo aplica-se somente a regra de voo VFR dentro da ATZ, CTR, TMA ou, na inexistência desses espaços aéreos, em um raio de 50 Km (27 NM) do aeródromo de partida. E caso o comandante apresente o aeródromo de alternativa fora dessas áreas, ele deve compulsoriamente apresentar um Plano de Voo Completo para o seu voo.
Excepcionalmente, no caso de indisponibilidade do formulário IEPV 100-7, poderá ser utilizado o formulário IEPV 100-20 para a apresentação do Plano de Vôo Simplificado, sendo preenchidos apenas os itens constantes no Anexo 2 da ICA 100-11.
Você poderá obter maiores informações lendo a ICA 100-11.
Boa leitura!
Fonte: ICA 100-11 / 2008
Formulário de PVS - IEPV 100-7
Importante ressaltar uma outra particularidade, dessa vez para PVS entre AD desprovidos de órgão ATS, apresentado em nossa sala AIS, da exigência de se colocar no campo 18 um RMK/PVS (nome da localidade onde o plano foi apresentado e telefone).
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