Não existe nenhum impedimento para a empresa cancelar um plano de vôo do repetitivo e colocar outro com outro número. A empresa deve apenas lembrar antes de apresentar um novo plano com o novo número, apresentar uma mensagem de cancelamento (CNL) com prioridade DD e em seguida apresentar o novo plano de vôo.
A ICA 100-11 no item 4.8.2 diz o seguinte:
4.8.2 Quando, por qualquer motivo, um determinado vôo da série de RPL for cancelado e substituído por um Plano de Vôo Completo, uma CNL, com prioridade DD, deverá ser encaminhada ao ACC responsável pelo início do vôo, seguida de transmissão da FPL, pelo órgão ATS do local onde se verificou a substituição.
Mais detalhes na ICA 100-11 de Plano de Voo.
AIS MARCILIO PINTO DE VASCONCELOS
Fonte: ICA 100-11 - Plano de Voo
Subscribe to:
Post Comments (Atom)
No comments:
Post a Comment